
Escolha do consumidor
Prémio atribuído em 2025, na categoria Financiamento Automóvel, pela Consumer Choice.
O Banco Credibom coloca ao seu dispor um conjunto de soluções simples e rápidas.
Se tiver algum questão não deixe de consultar os tópicos de ajuda que se encontram nesta página.
Se preferir, pode contactar-nos por email ou telefone
Teremos todo o gosto em prestar-lhe os esclarecimentos necessários.
Para pedir um crédito, envie-nos para creditodireto@credibom.pt os seguintes documentos:
Após a recepção do contrato nas instalações Credibom e após confirmação e validação de todos os dados facultados, a transferência do seu crédito será realizada em 48 horas.
A resposta é dada num máximo de 24 horas.
A alteração do IBAN pode ser efetuada via ATM (Multibanco) ou HomeBanking (neste último caso, desde que as ambas as contas pertençam ao banco que está a enviar a alteração).
Alteração passo a passo:
Nota: Caso o cartão inserido não tenha os últimos 4 dígitos iguais aos introduzidos no passo 3, a operação de alteração é abortada automaticamente e todo o processo deverá ser repetido.
Caso tenha alguma dificuldade no procedimento acima descrito solicitamos por favor que contacte o Serviço de Atendimento a Clientes.
Poderá efetuar amortizações parciais ou na sua totalidade sempre que pretenda, bastando notificar o Credibom com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt
Se o contrato é particular e foi efetuado após 1 de Julho de 2009, o valor da comissão por liquidação / reembolso antecipado, total ou parcial, é regulada pelo DL 133/2009 de 1 Junho. Se o contrato é empresa ou efetuado antes de 1 de Julho de 2009, o valor da comissão por liquidação / reembolso antecipado, total ou parcial, é regulada pelo DL359/91 de 21 de Setembro. Excluem-se do pagamento desta comissão por liquidação / reembolso antecipado os produtos: cartão de crédito, linhas de crédito e contas correntes.
Basta enviar um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e com a indicação do valor a amortizar bem como o que pretende com esta amortização/pagamento: redução do valor da mensalidade mantendo o prazo inicial do contrato ou redução do prazo vincendo mantendo o valor da mensalidade. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará uma simulação, de acordo com a sua pretensão, bem como uma entidade e referência para que possa efectuar o referido pagamento em ATM.
Caso pretenda alterar a data de débito das prestações será apenas necessário que envie um pedido, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e com a indicação do dia em que pretende que sejam cobradas as prestações. A 1ª alteração está isenta de qualquer comissão administrativa, acrescendo no entanto na prestação seguinte à alteração, os juros corridos desde o dia actual da cobrança até á nova data de cobrança, mantendo as restante prestações o valor previsto no Plano de Pagamentos inicial. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará o valor dos juros corridos acima referidas e do total desta mensalidade, solicitando de seguida o seu acordo para a alteração da mesma. Em alterações posteriores, além da componente de juros corridos, estão sujeitas a uma comissão administrativa, de acordo com o previsto no preçário actualmente em vigor. Excluem-se da possibilidade de alteração da data de cobrança os produtos: cartão de crédito, linhas de crédito e contas correntes.
Envie um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e a indicação do dia em que pretende efectuar o pagamento. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará uma simulação, com o cálculo do valor de liquidação para a data indicada, bem como uma entidade e referência para que possa efectuar o referido pagamento em ATM.
Envie por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, um pedido para o efeito, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado de cópia do documento de identificação e comprovativo de morada recente da seguinte forma: ? Morada em seu nome: cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário; Atestado de Residência da Junta de Freguesia devidamente autenticado; Nota de Liquidação enviada pela DGCI; ? Morada em nome de terceiros: cópia de contrato de arrendamento (se casa arrendada); se habitação profissional: nome no comprovativo tem de ser igual ao nome da entidade empregadora no recibo de vencimento.
Caso se trate para um particular, será necessário que envie por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, a documentação abaixo descrita:
- Declaração onde ambas as partes (quem cede e quem aceita) mencionam essa intenção e assinam conforme documento de identificação;
- Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do novo titular (e cônjuge, se aplicável);
- Comprovativo de morada do novo titular (cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário);
- Comprovativo de rendimentos do novo titular (fotocópia da última Declaração de IRS e respectivos anexos, acompanhada por um dos três últimos recibos de vencimento);
- Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
Após o envio da documentação anteriormente indicada será efectuada uma análise e tomada uma decisão sobre o pedido de V. Exa. Não obstante, informamos que o pedido em questão é sempre sujeito à aceitação por parte do Banco Credibom e implica sempre a formalização de um novo contrato de crédito para o novo titular (com novas condições) que, após aceitação e formalização, substituirá o contrato em curso, pelo que as condições que determinaram o cálculo da nova prestação inicial serão também distintas (capital em divida, prazo remanescente e, eventualmente, a taxa de juro a vigorar).
Se o novo interveniente no contrato for uma Empresa, será necessário o por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, a documentação abaixo descrita:
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada;
- Última declaração anual de rendimentos (I.R.C.) e respectivos anexos;
- Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.); ? Último balancete disponível;
- Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
- Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do(s) sócio(s) gerente(s);
- Comprovativo de morada do(s) sócio(s) gerente(s): cópia de factura de água / luz / gás / telefone;
- Comprovativo do IBAN/NIB do(s) sócio(s) gerente(s): último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco;
Após o envio da documentação anteriormente indicada será efectuada uma análise e tomada uma decisão sobre o pedido de V. Exa. Em todo o caso, informamos que o pedido em questão está sempre sujeito à aceitação por parte do Banco Credibom e implica sempre a formalização de um novo contrato de crédito para o novo titular (com novas condições) que, após aceitação e formalização, substituirá o contrato em curso, pelo que as condições que determinaram o cálculo da nova prestação inicial serão também distintas (capital em divida, prazo remanescente e, eventualmente, a taxa de juro a vigorar).
No âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), previsto no Decreto-Lei 227/2012 de 25 de Outubro, nomeadamente nos termos do nº 2 do artigo 10º do referido diploma, deverá remeter por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, as seguintes informações e documentos, para que seja possível efectuar uma avaliação da sua capacidade financeira:
- Informação sobre situação familiar (estado civil actual e composição do agregado familiar);
- Declaração detalhada dos encargos mensais do agregado familiar, anexando cópias:
- Recibo de renda ou comprovativo de pagamento de prestação referente a crédito à habitação;
- Facturas/Recibos de serviços essências (água, luz, gás, telefone, transportes);
- Encargos decorrentes da celebração/incumprimento de contratos de crédito, incluindo os celebrados com outras instituições de crédito;
- Informação sobre situação profissional actual, com indicação dos rendimentos auferidos, anexando os seguintes documentos:
- Última Declaração de IRS apresentada e, quando já disponível, a Nota de Liquidação do IRS;
- Comprovativo de rendimentos dos 3 últimos meses ou comprovativo de situação de desemprego;
- Declaração sobre a existência de acções executivas, processos de execução fiscal ou da Segurança Social pendentes, identificados com o número de processo e tribunal/repartição.
Mais informamos que, nos termos do nº 3 do artigo 10º do Decreto-Lei acima referido, estes documentos devem ser disponibilizados ao Banco Credibom no prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente notificação, sob pena de considerarmos o seu processo sem efeito.
Para tal, deverá efetuar o pagamento prévio da comissão administrativa para definida para o efeito, de acordo com o preçário em vigor, e enviar o respectivo comprovativo para o endereço de e-mail clientes@credibom.pt, acompanhado pelo pedido formal e cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão actualizado. Deverá certificar-se que a morada do contrato está atualizada. Anexe ao pedido um comprovativo de morada recente (cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário; Atestado de Residência da Junta de Freguesia devidamente autenticado; Nota de Liquidação enviada pela DGCI), se pretender alterar a morada para receção do mesmo.
Para que o Banco Credibom proceda à emissão do Modelo para extinção de reserva da viatura para uma terceira pessoa, não interveniente no contrato, e necessário uma autorização escrita do titular do contrato. Deverá efectuar o pagamento prévio da comissão administrativa para o efeito, de acordo com o preçário em vigor, remeter para o endereço de e-mail clientes@credibom.pt o comprovativo do respectivo pagamento, acompanhado de uma autorização escrita do cliente, cópia do documento de identificação actualizado, com indicação do nome e morada da pessoa que irá recepcionar o modelo. Na eventualidade de se tratar da emissão de uma 2ª via do modelo 6 para a morada de um terceiro, aplicar-se-á também a comissão administrativa de 2ª via, conforme indicado no ponto anterior.
Será necessário remeter para o Credibom por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, um pedido para o efeito, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado de cópia do documento de identificação e uma cópia do Documento Único Automóvel da nova viatura a associar ao contrato. Esta alteração dará lugar à emissão de uma adenda ao contrato de crédito e a alteração é sujeita a uma comissão administrativa, apenas em caso de aprovação, que poderá consultar no preçário em vigor.
Para consultar a informação sobre o(s) seu(s) contrato(s), pode fazê-lo através do Homebanking Credibom, cujo link também se encontra no topo direito do site.
É importante que assim que tenha conhecimento da ocorrência, a participe junto do nosso Departamento de Relação com o Cliente, que lhe disponibilizará os formulários da seguradora que deverá preencher, bem como os documentos essenciais para análise do incidente que gerou a necessidade de cobertura.
Depois deverá proceder ao envio de toda a documentação para o Gestor de Sinistros da CACI, ou seja para a Marsh Lda, cuja morada é Rua António Pedro, 111, Lisboa 1150-045. Assim que o seu processo estiver completo e com o gestor de sinistros, será analisado e ser-lhe-á dada uma resposta com a maior brevidade possível.
A comercialização dos cartões de crédito, neste momento, ainda não está difundida para todos os clientes Credibom e para o público, no geral. Assim que tenhamos tudo preparado para oferecermos um produto e um serviço de excelência, comunicaremos.
Os cartões contactless são cartões de pagamento com tecnologia de leitura por aproximação. Estes cartões permitem fazer pagamentos sem ter de introduzir o PIN: para o efeito, basta aproximar o cartão (normalmente, a menos de 4 centímetros de distância) de um terminal de pagamento automático (TPA) preparado para receber pagamentos contactless. Os cartões e os TPA com tecnologia contactless são identificados com o seguinte símbolo
O MB WAY é a solução MULTIBANCO que permite fazer compras online e em lojas físicas, gerar cartões virtuais MB NET, enviar, pedir dinheiro e dividir a conta e ainda utilizar e levantar dinheiro através do smartphone, numa app própria ou nos canais do banco. Para já, ficarão disponíveis os serviços de adesão e cancelamento do serviço, pagamentos através de QR Code ou nº de telemóvel. A utilização de qualquer serviço associado ao MW WAY, será totalmente gratuito para o cliente.
Se tiver alguma dúvida ou questão relativamente ao seu cartão de crédito, deverá ligar para 214 138 457
Para activar o cartão de crédito, basta ligar para 214 138 573
A autenticação Forte é um serviço gratuito que permite dotar os cartões de meios de autenticar as transações e-commerce e cumprindo com os requisitos da Comissão Europeia para os meios de pagamento. A Autenticação Forte reduz a fraude, o que torna mais seguro o comércio online.
Para autenticar uma transação deverá ter instalada a App do MB Way, com o cartão de crédito do Credibom associado. Sempre que é feita uma compra online, numa loja online adaptada ao novo regulamento, irá receber uma notificação da App MB WAY para autorizar a transação.
Sempre que altere o número do telemóvel deverá atualizar essa informação junto do Banco Credibom, de forma a receber as notificações para autenticação das transações.
Para que o cartão seja bloqueado de imediato, deverá ligar para 214 138 573, entre as 9h e as 19h. Fora deste horário, deverá ligar para 808 201 251 ou 217 918 780 (custo de chamada local) ou do estrageiro para (00 351) 217 918 780.
Sim, o Banco Credibom tem uma política de gestão de reclamações que entre outras regras, visa estabelecer os mecanismos adequados à gestão de reclamações, garantindo práticas uniformes do mercado e facultando indicações sobre os procedimentos que se podem esperar nesta gestão.
As reclamações podem ser apresentadas por pessoas individuais e/ou coletivas.
Sim, é possível apresentar uma reclamação em nome próprio e a pedido de terceiros.
A resposta será enviada para o apresentante da reclamação desde que este esteja mandatado para o efeito através de procuração.
Não. A apresentação da reclamação não tem custos para o reclamante.
As reclamações poderão ser apresentadas através de qualquer dos seguintes canais:
Não, o Banco Credibom não obriga a nenhum formato para a apresentação da reclamação.
Deve apenas garantir que a reclamação inclui os seguintes requisitos:
O prazo máximo de resposta a uma reclamação é de 20 dias, dependendo do canal de apresentação.
Quando o Banco Credibom não possa observar os prazos internos definidos para a gestão de reclamações, informará com a brevidade possível o reclamante, indicando que o processo se encontra em análise e será concluído com a maior celeridade.
A resposta é garantida pela Departamento Experiência do Cliente, através da sua Área de Reclamações, uma equipa especializada, que assegura o tratamento de forma imparcial, transparente, célere e fundamentado.
Sim. Só as Reclamações anónimas e/ou utilizadoras de vocabulário impróprio poderão não ser objeto de resposta.
O Banco Credibom assegurará a resposta às reclamações que não cumpram os requisitos previstos, desde que consiga identificar o Interessado e/ou a situação descrita.
O Banco Credibom não poderá aceitar reclamações que:
É possível acompanhar a situação de uma Reclamação junto de qualquer local de atendimento do Banco Credibom, através de email para reclamacoes@credibom.pt ou por telefone para o nosso numero de atendimento ao cliente 214138573.
Prémio atribuído em 2025, na categoria Financiamento Automóvel, pela Consumer Choice.
Prémio atribuído em 2025, na categoria Crédito ao Consumo, pela Fixe Stars Consulting Portugal, Lda.
Banco Credibom, S.A. considerado um dos Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal, na dimensão 100-500 colaboradores.
O Banco Credibom integra um dos maiores grupos especializados no crédito ao consumo, o Grupo Crédit Agricole, S.A.