Perguntas & Respostas

O Banco Credibom coloca ao seu dispor um conjunto de soluções simples e rápidas.

Se tiver algum questão não deixe de consultar os tópicos de ajuda que se encontram nesta página.

Se preferir, pode contactar-nos por email ou telefone

Teremos todo o gosto em prestar-lhe os esclarecimentos necessários.

  • Quais os documentos necessários para solicitar um pedido de crédito?

     

    Para pedir um crédito, envie-nos para creditodireto@credibom.pt os seguintes documentos:

    • Identificação (frente e verso):
      • Cidadão Nacional: Cartão de Cidadão ou Bilhete(s) de Identidade civil ou militar e Cartão de Contribuinte
      • Cidadão Estrangeiro: Título de residência ou Cartão de Residência Permanente ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (acompanhado de B.I. origem ou passaporte) ou Passaporte Cidadão União Europeia ou B.I. /Cartão de Cidadão (para cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado Luso-Brasileiro/Tratado Porto-Seguro)
    • Número de Identificação Fiscal: Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
    • Rendimentos:
      • Se reformado: IRS do último ano e comprovativo de reforma emitido pela Segurança Social ao último mês, se possível;
      • Se trabalhador por contra de outrem: Declaração de IRS do último ano fiscal e cópia de recibo de vencimento do último mês ou os últimos 3 recibos de vencimento;
      • a sua última declaração de IRS
      • Se trabalhador por conta própria: Declaração de IRS do último ano fiscal e cópia de recibos verdes dos últimos 3 meses, se profissional liberal.
    • IBAN/NIB e código BIC SWIFT: Documento bancário, onde conste o IBAN/NIB, o código BIC SWIFT e o nome do titular (extrato bancário, caderneta, cheque anulado, ou declaração do Banco).
    • Morada (em nome próprio): Fatura/recibo da eletricidade, gás, água, telefone, telemóvel, Tv Cabo, desde que emitidos durante os 3 últimos meses antecedentes ao financiamento.
  • Em quanto tempo tenho o montante de crédito disponível?

    Após a recepção do contrato nas instalações Credibom e após confirmação e validação de todos os dados facultados, a transferência do seu crédito será realizada em 48 horas.

  • Em quanto tempo tenho uma resposta?

    A resposta é dada num máximo de 24 horas.

  • Posso alterar o NIB/ IBAN para cobrança das mensalidades?

    A alteração do IBAN pode ser efetuada via ATM (Multibanco) ou HomeBanking (neste último caso, desde que as ambas as contas pertençam ao banco que está a enviar a alteração).

    Alteração passo a passo:

    1. Titular acede ao MULTIBANCO com o cartão associado ao IBAN que se pretende alterar, e inicia a operativa, selecionando a opção “Transferências e Débitos Diretos”, seguida de “Débitos Diretos”;
    2. Identificar e selecionar o mandato a alterar, associado ao “Banco Credibom”, seguido da opção “Alteração IBAN da autorização”
    3. Neste momento é solicitada a introdução dos últimos 4 dígitos do cartão bancário da nova conta.
    4. Após remoção do cartão MULTIBANCO da conta original é solicitada a inserção do novo cartão (associado à nova conta bancária para débito), com introdução normal do PIN, seguida de confirmação da operação para finalização do processo.
    5. É emitido talão com confirmação da operação e indicação do novo IBAN associado ao mandato.

    Nota: Caso o cartão inserido não tenha os últimos 4 dígitos iguais aos introduzidos no passo 3, a operação de alteração é abortada automaticamente e todo o processo deverá ser repetido.

    Caso tenha alguma dificuldade no procedimento acima descrito solicitamos por favor que contacte o Serviço de Atendimento a Clientes.

  • Quando posso amortizar o contrato de crédito a decorrer?

    Poderá efetuar amortizações parciais ou na sua totalidade sempre que pretenda, bastando notificar o Credibom com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt

     

  • Quanto tenho que pagar para amortizar o contrato de crédito a decorrer?

    Se o contrato é particular e foi efetuado após 1 de Julho de 2009, o valor da comissão por liquidação / reembolso antecipado, total ou parcial, é regulada pelo DL 133/2009 de 1 Junho. Se o contrato é empresa ou efetuado antes de 1 de Julho de 2009, o valor da comissão por liquidação / reembolso antecipado, total ou parcial, é regulada pelo DL359/91 de 21 de Setembro. Excluem-se do pagamento desta comissão por liquidação / reembolso antecipado os produtos: cartão de crédito, linhas de crédito e contas correntes.

  • O que preciso fazer para amortizar o contrato de crédito a decorrer?

    Basta enviar um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e com a indicação do valor a amortizar bem como o que pretende com esta amortização/pagamento: redução do valor da mensalidade mantendo o prazo inicial do contrato ou redução do prazo vincendo mantendo o valor da mensalidade. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará uma simulação, de acordo com a sua pretensão, bem como uma entidade e referência para que possa efectuar o referido pagamento em ATM.

     

  • Quero modificar a data de cobrança da prestação do meu contrato?

    Caso pretenda alterar a data de débito das prestações será apenas necessário que envie um pedido, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e com a indicação do dia em que pretende que sejam cobradas as prestações. A 1ª alteração está isenta de qualquer comissão administrativa, acrescendo no entanto na prestação seguinte à alteração, os juros corridos desde o dia actual da cobrança até á nova data de cobrança, mantendo as restante prestações o valor previsto no Plano de Pagamentos inicial. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará o valor dos juros corridos acima referidas e do total desta mensalidade, solicitando de seguida o seu acordo para a alteração da mesma. Em alterações posteriores, além da componente de juros corridos, estão sujeitas a uma comissão administrativa, de acordo com o previsto no preçário actualmente em vigor. Excluem-se da possibilidade de alteração da data de cobrança os produtos: cartão de crédito, linhas de crédito e contas correntes.

  • Quero liquidar a totalidade contrato de crédito a decorrer?

    Envie um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, assinado conforme documento de identificação, acompanhado pela cópia do referido documento e a indicação do dia em que pretende efectuar o pagamento. Nas 48 horas posteriores o Banco Credibom enviará uma simulação, com o cálculo do valor de liquidação para a data indicada, bem como uma entidade e referência para que possa efectuar o referido pagamento em ATM.

  • Quero alterar a morada associada ao meu contrato?

    Envie por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, um pedido para o efeito, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado de cópia do documento de identificação e comprovativo de morada recente da seguinte forma: ? Morada em seu nome: cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário; Atestado de Residência da Junta de Freguesia devidamente autenticado; Nota de Liquidação enviada pela DGCI; ? Morada em nome de terceiros: cópia de contrato de arrendamento (se casa arrendada); se habitação profissional: nome no comprovativo tem de ser igual ao nome da entidade empregadora no recibo de vencimento.

  • Quero ceder a minha posição contratual a um Cliente particular?

    Caso se trate para um particular, será necessário que envie por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, a documentação abaixo descrita:

    - Declaração onde ambas as partes (quem cede e quem aceita) mencionam essa intenção e assinam conforme documento de identificação;

    - Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do novo titular (e cônjuge, se aplicável);

    - Comprovativo de morada do novo titular (cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário);

    - Comprovativo de rendimentos do novo titular (fotocópia da última Declaração de IRS e respectivos anexos, acompanhada por um dos três últimos recibos de vencimento);

    - Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);

    Após o envio da documentação anteriormente indicada será efectuada uma análise e tomada uma decisão sobre o pedido de V. Exa. Não obstante, informamos que o pedido em questão é sempre sujeito à aceitação por parte do Banco Credibom e implica sempre a formalização de um novo contrato de crédito para o novo titular (com novas condições) que, após aceitação e formalização, substituirá o contrato em curso, pelo que as condições que determinaram o cálculo da nova prestação inicial serão também distintas (capital em divida, prazo remanescente e, eventualmente, a taxa de juro a vigorar).

  • Quero ceder a posição contratual a uma Empresa?

    Se o novo interveniente no contrato for uma Empresa, será necessário o por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, a documentação abaixo descrita:

    - Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada;

    - Última declaração anual de rendimentos (I.R.C.) e respectivos anexos;

    - Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.); ? Último balancete disponível;

    - Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);

    - Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do(s) sócio(s) gerente(s);

    - Comprovativo de morada do(s) sócio(s) gerente(s): cópia de factura de água / luz / gás / telefone;

    - Comprovativo do IBAN/NIB do(s) sócio(s) gerente(s): último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco;

    Após o envio da documentação anteriormente indicada será efectuada uma análise e tomada uma decisão sobre o pedido de V. Exa. Em todo o caso, informamos que o pedido em questão está sempre sujeito à aceitação por parte do Banco Credibom e implica sempre a formalização de um novo contrato de crédito para o novo titular (com novas condições) que, após aceitação e formalização, substituirá o contrato em curso, pelo que as condições que determinaram o cálculo da nova prestação inicial serão também distintas (capital em divida, prazo remanescente e, eventualmente, a taxa de juro a vigorar).

  • Inserir o meu contrato no PARI?

    No âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), previsto no Decreto-Lei 227/2012 de 25 de Outubro, nomeadamente nos termos do nº 2 do artigo 10º do referido diploma, deverá remeter por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, as seguintes informações e documentos, para que seja possível efectuar uma avaliação da sua capacidade financeira:

    - Informação sobre situação familiar (estado civil actual e composição do agregado familiar);

    - Declaração detalhada dos encargos mensais do agregado familiar, anexando cópias:

    - Recibo de renda ou comprovativo de pagamento de prestação referente a crédito à habitação;

    - Facturas/Recibos de serviços essências (água, luz, gás, telefone, transportes);

    - Encargos decorrentes da celebração/incumprimento de contratos de crédito, incluindo os celebrados com outras instituições de crédito;

    - Informação sobre situação profissional actual, com indicação dos rendimentos auferidos, anexando os seguintes documentos:

    - Última Declaração de IRS apresentada e, quando já disponível, a Nota de Liquidação do IRS;

    - Comprovativo de rendimentos dos 3 últimos meses ou comprovativo de situação de desemprego;

    - Declaração sobre a existência de acções executivas, processos de execução fiscal ou da Segurança Social pendentes, identificados com o número de processo e tribunal/repartição.

    Mais informamos que, nos termos do nº 3 do artigo 10º do Decreto-Lei acima referido, estes documentos devem ser disponibilizados ao Banco Credibom no prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente notificação, sob pena de considerarmos o seu processo sem efeito.

  • Quero receber uma 2ª via do Modelo 6 (modelo de legalização automóvel) para a morada do meu contrato?

    Para tal, deverá efetuar o pagamento prévio da comissão administrativa para definida para o efeito, de acordo com o preçário em vigor, e enviar o respectivo comprovativo para o endereço de e-mail clientes@credibom.pt, acompanhado pelo pedido formal e cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão actualizado. Deverá certificar-se que a morada do contrato está atualizada. Anexe ao pedido um comprovativo de morada recente (cópia de factura de água / luz / gás / telefone; extracto bancário; Atestado de Residência da Junta de Freguesia devidamente autenticado; Nota de Liquidação enviada pela DGCI), se pretender alterar a morada para receção do mesmo.

  • Quero solicitar o Modelo 6 (modelo de legalização automóvel) para destinatário diferente do titular do contrato?

    Para que o Banco Credibom proceda à emissão do Modelo para extinção de reserva da viatura para uma terceira pessoa, não interveniente no contrato, e necessário uma autorização escrita do titular do contrato. Deverá efectuar o pagamento prévio da comissão administrativa para o efeito, de acordo com o preçário em vigor, remeter para o endereço de e-mail clientes@credibom.pt o comprovativo do respectivo pagamento, acompanhado de uma autorização escrita do cliente, cópia do documento de identificação actualizado, com indicação do nome e morada da pessoa que irá recepcionar o modelo. Na eventualidade de se tratar da emissão de uma 2ª via do modelo 6 para a morada de um terceiro, aplicar-se-á também a comissão administrativa de 2ª via, conforme indicado no ponto anterior.

  • Quero efetuar uma alteração à viatura associada ao contrato

    Será necessário remeter para o Credibom por carta ou através do endereço de e-mail clientes@credibom.pt, um pedido para o efeito, devidamente assinado conforme documento de identificação, acompanhado de cópia do documento de identificação e uma cópia do Documento Único Automóvel da nova viatura a associar ao contrato. Esta alteração dará lugar à emissão de uma adenda ao contrato de crédito e a alteração é sujeita a uma comissão administrativa, apenas em caso de aprovação, que poderá consultar no preçário em vigor.

  • Consultar online os dados do meu contrato?

    Para consultar a informação sobre o(s) seu(s) contrato(s), pode fazê-lo através do Homebanking Credibom, cujo link também se encontra no topo direito do site.

  • Como ativar uma cobertura do seguro de proteção ao Crédito?

    É importante que assim que tenha conhecimento da ocorrência, a participe junto do nosso Departamento de Relação com o Cliente, que lhe disponibilizará os formulários da seguradora que deverá preencher, bem como os documentos essenciais para análise do incidente que gerou a necessidade de cobertura.

    Depois deverá proceder ao envio de toda a documentação para o Gestor de Sinistros da CACI, ou seja para a Marsh Lda, cuja morada é Rua António Pedro, 111, Lisboa 1150-045. Assim que o seu processo estiver completo e com o gestor de sinistros, será analisado e ser-lhe-á dada uma resposta com a maior brevidade possível.

  • Como posso pedir um Cartão de Crédito?

    A comercialização dos cartões de crédito, neste momento, ainda não está difundida para todos os clientes Credibom e para o público, no geral. Assim que tenhamos tudo preparado para oferecermos um produto e um serviço de excelência, comunicaremos.

  • O que é o contactless?

    Os cartões contactless são cartões de pagamento com tecnologia de leitura por aproximação. Estes cartões permitem fazer pagamentos sem ter de introduzir o PIN: para o efeito, basta aproximar o cartão (normalmente, a menos de 4 centímetros de distância) de um terminal de pagamento automático (TPA) preparado para receber pagamentos contactless. Os cartões e os TPA com tecnologia contactless são identificados com o seguinte símbolo 

  • O que é o MB WAY?

    O MB WAY é a solução MULTIBANCO que permite fazer compras online e em lojas físicas, gerar cartões virtuais MB NET, enviar, pedir dinheiro e dividir a conta e ainda utilizar e levantar dinheiro através do smartphone, numa app própria ou nos canais do banco. Para já, ficarão disponíveis os serviços de adesão e cancelamento do serviço, pagamentos através de QR Code ou nº de telemóvel. A utilização de qualquer serviço associado ao MW WAY, será totalmente gratuito para o cliente.

  • Fui alvo de uma campanha de marketing e já pedi o meu cartão. Ainda não recebi.

    Se tiver alguma dúvida ou questão relativamente ao seu cartão de crédito, deverá ligar para 214 138 457

  • Como activar o meu cartão de crédito?

    Para activar o cartão de crédito, basta ligar para 214 138 573

  • O que é e como funciona a Autenticação Forte?

    A autenticação Forte é um serviço gratuito que permite dotar os cartões de meios de autenticar as transações e-commerce e cumprindo com os requisitos da Comissão Europeia para os meios de pagamento. A Autenticação Forte reduz a fraude, o que torna mais seguro o comércio online.

    Para autenticar uma transação deverá ter instalada a App do MB Way, com o cartão de crédito do Credibom associado. Sempre que é feita uma compra online, numa loja online adaptada ao novo regulamento, irá receber uma notificação da App MB WAY para autorizar a transação.

    Sempre que altere o número do telemóvel deverá atualizar essa informação junto do Banco Credibom, de forma a receber as notificações para autenticação das transações.

  • Perdi/roubaram-me o cartão. O que faço?

    Para que o cartão seja bloqueado de imediato, deverá ligar para 214 138 573, entre as 9h e as 19h. Fora deste horário, deverá ligar para 808 201 251 ou 217 918 780 (custo de chamada local) ou do estrageiro para (00 351) 217 918 780.

  • O Banco Credibom tem uma política de gestão de reclamações?

    Sim, o Banco Credibom tem uma política de gestão de reclamações que entre outras regras, visa estabelecer os mecanismos adequados à gestão de reclamações, garantindo práticas uniformes do mercado e facultando indicações sobre os procedimentos que se podem esperar nesta gestão.

  • Quem pode apresentar uma Reclamação?

    As reclamações podem ser apresentadas por pessoas individuais e/ou coletivas.

  • É possível apresentar uma Reclamação em nome ou a pedido de terceiros?

    Sim, é possível apresentar uma reclamação em nome próprio e a pedido de terceiros.

    A resposta será enviada para o apresentante da reclamação desde que este esteja mandatado para o efeito através de procuração.

  • A apresentação de uma reclamação tem custos?

    Não. A apresentação da reclamação não tem custos para o reclamante.

  • Como apresentar uma Reclamação?

    As reclamações poderão ser apresentadas através de qualquer dos seguintes canais:

    1. E-mail: reclamacoes@credibom.pt
    2. Carta: Dirigida Banco Credibom – Área de Reclamações, Lagoas Park, Edifício 14 Piso 2, 2740-262 Porto Salvo
    3. Livro de Reclamações Físico: Disponível em todos os estabelecimentos do Credibom
    4. Livro de Reclamações Eletrónico: Disponível no site do Banco Credibom em "Livro de Reclamações"
    5. Presencial: Em qualquer local de atendimento do Banco Credibom, S.A

     

  • Existe algum formato específico para reportar uma reclamação?

    Não, o Banco Credibom não obriga a nenhum formato para a apresentação da reclamação.

    Deve apenas garantir que a reclamação inclui os seguintes requisitos:

    1. Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
    2. Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguros, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
    3. Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
    4. Número do documento de identificação, (preferencialmente fiscal) do reclamante;
    5. Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
    6. Elementos adicionais que o reclamante considere necessários para a gestão da sua reclamação;
    7. Data e local da reclamação.

     

  • Qual o prazo de resposta às Reclamações?

    O prazo máximo de resposta a uma reclamação é de 20 dias, dependendo do canal de apresentação.

    Quando o Banco Credibom não possa observar os prazos internos definidos para a gestão de reclamações, informará com a brevidade possível o reclamante, indicando que o processo se encontra em análise e será concluído com a maior celeridade.  

  • Quem responde às Reclamações apresentadas?

    A resposta é garantida pela Departamento Experiência do Cliente, através da sua Área de Reclamações, uma equipa especializada, que assegura o tratamento de forma imparcial, transparente, célere e fundamentado.

  • Todas as Reclamações serão alvo de resposta?

    Sim. Só as Reclamações anónimas e/ou utilizadoras de vocabulário impróprio poderão não ser objeto de resposta.

    O Banco Credibom assegurará a resposta às reclamações que não cumpram os requisitos previstos, desde que consiga identificar o Interessado e/ou a situação descrita.

  • Todas as Reclamações são aceites?

    O Banco Credibom não poderá aceitar reclamações que:

    1. Sejam omitidos dados essenciais para identificação, análise e tratamento do processo que inviabilizem a respetiva gestão, e que não sejam devidamente corrigidos após solicitação do Credibom;
    2. Sejam repetição de reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta por parte do Banco;
    3. A reclamação seja apresentada de má fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório;
    4. A reclamação apresentada deva ser tratada exclusivamente pelos meios judiciais ou arbitrais.

     

  • Como acompanhar a situação de uma Reclamação?

    É possível acompanhar a situação de uma Reclamação junto de qualquer local de atendimento do Banco Credibom, através de email para reclamacoes@credibom.pt ou por telefone para o nosso numero de atendimento ao cliente 214138573.

Awards

  • Prémio atribuído em 2028, na categoria Financiamento Automóvel, pela Consumer Choice

    Escolha do consumidor

    Prémio atribuído em 2025, na categoria Financiamento Automóvel, pela Consumer Choice.

  • Prémio atribuído em 2025, na categoria Crédito ao Consumo, pela Five Stars Consulting Portugal, Lda

    O Credibom é 5 Estrelas!

    Prémio atribuído em 2025, na categoria Crédito ao Consumo, pela Fixe Stars Consulting Portugal, Lda.

  • Banco Credibom, S.A. considerado um dos Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal, na dimensão 100-500 colaboradores

    Great Place to Work® Portugal

    Banco Credibom, S.A. considerado um dos Melhores Lugares para Trabalhar em Portugal, na dimensão 100-500 colaboradores.

  • O Banco Credibom integra um dos maiores grupos especializados no crédito ao consumo, o Grupo Crédit Agricole, S.A.

    Grupo Crédit Agricole

    O Banco Credibom integra um dos maiores grupos especializados no crédito ao consumo, o Grupo Crédit Agricole, S.A.

Estes prémios são da exclusiva responsabilidade das entidades que os atribuíram.